O Plenário da Câmara Municipal de Várzea da Palma aprovou por unanimidade, na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (04/10), o Projeto de Lei Complementar nº 05/2017, de autoria do Executivo, que pretende regulamentar a realização de feiras eventuais ou itinerantes que comercializem mercadorias de vendas a varejo no Município.
Na reunião os parlamentares discorreram sobre a importância da propositura, ressaltando que esse tipo de manifestação comercial configura-se em um tipo de concorrência desleal para os comerciantes locais, que precisam arcar com os ônus fiscais, vínculo empregatício de seus empregados, garantia dos produtos comercializados, entre outros tantos custos inerentes à suas atividades e que não são cobrados dos participantes das feiras itinerantes.
O objetivo do Projeto é regulamentar as feiras e estabelecer alguns parâmetros para a sua realização, tais como: apresentação de documentos que comprovem a regularidade civil e fiscal, implantação de taxas, limites de atuação da feira, consulta de viabilidade quanto ao meio ambiente, saúde, segurança, entre outros; com fins a evitar que haja concorrência injusta entre o comércio itinerante e o comércio fixo, bem como sonegação de impostos.
O Projeto também condiciona o deferimento de licença para realização dessas feiras à aprovação, dentre outros órgãos e entidades, da Câmara Municipal de Várzea da Palma, que deverá emitir parecer sobre a viabilidade e interesse econômico para o Município.
Outros Projetos Aprovados:
Ainda na sessão extraordinária foram aprovados de forma unânime mais três projetos de autoria do Executivo que tramitavam na Casa.
Um dos projetos aprovados foi o Projeto de Lei Complementar nº 06/2017 que promove alterações no código tributário do Município de Várzea da Palma – MG.
As outras duas proposituras aprovadas dispõem sobre abertura de crédito especial no orçamento para que o Município celebre parcerias com a CODANORTE – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (PL 37/2017) e com a UNIMONTES (PL 39/2017), sendo um no valor de R$ 10.000,00 e o outro no valor de R$ 41.000,00, respectivamente.
Segundo o Executivo a proposta é que a CODANORTE possa prestar serviços de assessoria técnica para identificação de oportunidades, elaboração de documentos e projetos para captação de recursos e realização de ações integradas microrregionais, assim como sejam criados através de parceria com a UNIMONTES cursos superiores em Várzea da Palma.