Projetos da Pauta desta segunda (28) são aprovados

 

Publicado em: 29/11/2016 12:50 | Autor: Gleides Arlet

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Na pauta da Reunião Ordinária desta segunda (28/11) os parlamentares analisaram quatro Projetos, sendo um de iniciativa do Legislativo e os demais do Executivo.

O primeiro Projeto da Ordem do Dia, aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação, foi o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 11/2016. De iniciativa do Legislativo, a proposta de emenda altera os artigos 12, 16, 17,18, 19, 21, 22, 24, 25, 29, 30, 32, 33, 39, 47 e 56 da Lei Orgânica do Município de Várzea da Palma em adequação às reformas constitucionais e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea da Palma.

Na sequência, os vereadores deliberaram sobre os demais projetos constantes na pauta. As matérias de iniciativa do Executivo Municipal também foram aprovadas de forma unânime e em primeira e única votação.

O Projeto de Lei nº 30/2016 (do Executivo), que propõe a alteração da redação do art. 4.º da Lei 2.226/2015, autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 25% (vinte e cinco por cento).

O PL nº 31/2016 (do Executivo), altera a redação do art. 1.º da Lei Municipal N. 1998/2009. A proposta de lei define como Obrigações de Pequeno Valor a serem pagas independentemente de precatórios pela Fazenda do Município de Várzea da Palma e suas Autarquias, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, as que tiverem como limite máximo o valor correspondente ao teto máximo do salário de benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

A matéria (PL nº 32/2016 – do Executivo), que “Altera anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017” tem por objeto revisar os anexos de Metas e Prioridades, de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais constantes na LDO para adequar o planejamento orçamentário para o exercício de 2017 à realidade local e reparar excessos ou omissões porventura existentes.

Todos os Projetos de Lei agora seguem para sanção do Executivo. Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica será promulgado pelo Presidente da Câmara.