Taxa de Iluminação Pública é aprovada na Câmara Municipal de Várzea da Palma

 

Publicado em: 12/05/2013 09:08 | Autor: Vanderli Pereira

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A Câmara de vereadores aprovou na reunião ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 06/05, projeto de lei de iniciativa do Executivo que cria a CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.


De acordo com a Lei da CIP, os consumidores que tiverem consumo de até 89 KWh por mês ficarão isentas da contribuição. Para os demais casos, serão adotados os seguintes percentuais.


6% para consumo mensal de 90 a 150 KWh
7% para consumo mensal de 151 a 200 KWh
9% para consumo mensal de 201 a 300 KWh
12% para consumo mensal de 301 a 400 KWh
15% para consumo acima de 401 KWh

Os valores arrecadados com a CIP serão utilizados para custear a iluminação pública e sua manutenção, como reposição de lâmpadas ou quaisquer reparos que sejam necessários.

Nove vereadores foram a favor da proposição enviada pelo Prefeito Eduardo Monteiro, a saber: Agnaldo Lima, Edmar Pereira, Elcivander Batista, Eli Soares, Gelson Fernandes, Heliaquim Pereira, Márcio Sanguinette, Ricardo Pereira e Thales Emílio. Votaram contra os vereadores Erasmo Diniz e Eremar Sanguinette.

A partir de janeiro de 2014 as prefeituras terão a responsabilidade pela iluminação pública

Oque diz a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

A Resolução Normativa 414 da ANEEL, transfere os ativos da iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios. A partir de janeiro de 2014, as prefeituras terão a responsabilidade pela iluminação pública. De acordo com a resolução 414 da ANEEL, os serviços de manutenção da rede, como instalação de novos pontos, troca de lâmpadas e outros reparos deverão ser feitos pelos municípios e não mais pela concessionária de energia elétrica, como é atualmente.


A resolução da agência reguladora estabelece que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços.