A Câmara Municipal de Várzea da Palma realizou nesta segunda-feira (15/10/12), reunião com funcionários da Prefeitura Municipal que foram dispensados pela atual Administração. A reunião teve como objetivo prestar esclarecimentos e tirar dúvidas destes servidores a respeito destas rescisões serem constitucionalmente legais ou não.
O Assessor Jurídico da Casa, Dr. Fabiano Medeiros citou o Art. 93 da Lei 9.504 que é a Lei que estabelece as normas para as eleições municipais frisando que no seu inciso V a lei acrescenta que “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Explicou que nestes termos, nos três meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos não pode o prefeito municipal rescindir contrato com qualquer funcionário, salvo alguns casos em que a lei permite que podem ser demitidos os funcionários que ocupam cargo de confiança nos setores públicos, sendo possível nomear e exonerar neste prazo acima citado.
Segundo o Advogado, os contratos firmados até a data 31/12/12 não podem ser rescindidos antes do seu término. O contrário acontece com os contratos que já expiraram o seu prazo de vigência, dizendo que neste caso o contrato não foi rescindido e sim teve findado a data de sua validade.
Em apoio aos funcionários públicos estiveram presentes também nesta reunião os vereadores Kleber Mauro Soares de Faria, Elder Monteiro de Morais, Adelino Barbosa da Rocha e o Presidente desta Casa, o vereador Edmar Pereira de Oliveira, que se colocou a disposição de todo o povo de Várzea da Palma no legislativo.