Presidente da Câmara faz análise e divulga montantes das receitas e gastos com pessoal da Administração Municipal
O Prefeito Municipal de Várzea da Palma Luiz Antônio Pulchério Lopes, enviou recentemente à Câmara Municipal o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao último quadrimestre, data base agosto/2009 para apreciação dos vereadores. Este atendimento só foi feito atendendo despacho judicial do Exmo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Valdiney Camilo Campos, datado de 02/10/2009, relativo a Mandato de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Várzea da Palma.
O documento confirma as afirmações do Presidente da Câmara Vereador Ataides Antônio Ribeiro, quando o mesmo citou que a cidade arrecada muito e pouco se faz neste mandato. Também mostra claramente o porquê Várzea da Palma se encontra na lista negra do TCE com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo consecutivamente ultrapassado os limites previstos que é de até 54% da receita, no período de fevereiro a agosto, sem que nenhuma providência foi tomada pelo Prefeito e sua equipe.
Relacionamos mensalmente as receitas líquidas do município no período de janeiro/2009 a agosto/2009:
Mês Valor R$
Janeiro/2009 2.630.643,83
Fevereiro/2009 2.548.511,09
Março/2009 2.298.421,20
Abril/2009 1.966.147,05
Maio/2009 3.008.057,48
Junho/2009 2.858.397,68
Julho/2009 2.508.134,38
Agosto/2009 2.396.403,52
TOTAL NO PERÍODO 20.214.716,23
A média recebida pela Prefeitura nestes 8 meses (janeiro a agosto) foi de R$ 2.526.839,52 p/mês. Neste valor não está computado os valores de emendas de deputados. O Prefeito e o Vice vão constantemente à rádio dizer da queda de arrecadação do município, mas o que não explicam é o que está sendo feito com o volume de dinheiro que entra mensalmente nos cofres municipais, uma vez que nenhuma obra foi iniciada nesta gestão.
Vejamos agora o que foi gasto do montante arrecadado em Gastos com Pessoal:
Mês Valor gasto Limite LRF: 54%
Janeiro/2009 1.154.273,20 43,88%
Fevereiro/2009 1.475.024,32 *57,88%
Março/2009 1.678.085,59 *73,01%
Abril/2009 1.629.974,01 *68,82%
Maio/2009 1.735.617,60 *57,70%
Junho/2009 1.676.648,02 *58,66%
Julho/2009 1.633.855,45 *65,14%
Agosto/2009 1.452.137,12 *60,60%
TOTAL NO PERÍODO 12.435.615,31 60,71 % (Média)
Obs: * Meses que ultrapassaram a LRF.
Fazendo uma análise superficial, podemos notar que o único mês que ficou dentro dos limites permitidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a conta “Gastos com Pessoal”, foi o mês de janeiro/2009, quando a Prefeitura se encontrava com os funcionários concursados do seu quadro efetivo. No último quadrimestre, data base agosto/2009 o gasto com pessoal foi de 59,95% da receita.
A partir de fevereiro começaram a acontecer as contratações de pessoal e cargos de confiança, aumentando significativamente a folha, provocando em conseqüência o superávit nos índices negativos com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites com a folha de pagamento previstos na mesma.
A questão não explicada pelo Prefeito e sua Secretaria de Administração e Finanças é o porquê tão logo em fevereiro se detectou a superação do percentual, não se tomou uma providência pertinente, uma vez que o TCE tem sido rigoroso no cumprimento da LRF e da moralidade da administração pública. Por esta razão Várzea da Palma se encontra hoje na mira do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme matéria veiculada no Jornal O Estado de Minas, em 15/09/2009.
Isso implica que o Prefeito não está tendo responsabilidade com a cousa pública e pode sofrer ações, tanto do TCE quanto do Ministério Público para se adequar à Lei. Várzea da Palma pode sofrer punições e deixar de receber repasses e transferências voluntárias de programas federais e estaduais.
Vejam o que diz a LRF: “A LRF estabelece um limite prudencial de despesa de 95% desse montante, ou seja, 54% da receita corrente líquida, que se desrespeitado, sujeita a ADMINISTRAÇÃO a uma série de punições. Na hipótese de o Estado, Distrito Federal ou MUNICÍPIO ultrapassar os limites definidos para a despesa total com pessoal e não alcançar a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o ente da Federação não pode receber transferências voluntárias (Constituição Federal, art. 169, Lei Complementar 101/2000, art.23). Também poderá sofrer as conseqüências determinadas no Capítulo IV, Arts. 15, 16 e parágrafos que ordena as despesas do município.
Pode-se concluir que a única coisa que o Prefeito realizou, de fato, até agora, foi o inchaço da Prefeitura com funcionários comissionados e contratados, e o aumento efetivo da folha de pagamento, exatamente duas das medidas que ele mais condenava na administração anterior e pregava mudanças nos palanques durante a campanha eleitoral.
O Presidente faz questão de esclarecer que esta matéria não tem fim de perseguição política, mas apenas está cumprindo o seu compromisso de vereador, legislador, fiscalizador e de bem informar a população de Várzea da Palma.