Prefeito envia projeto polêmico para aprovação da Câmara

 

Publicado em: 10/08/2009 14:57 | Autor: Pedro de Oliveira

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Prefeito envia projeto polêmico para aprovação da Câmara

O Senhor Prefeito Municipal Luiz Antônio Pulcherio de Souza enviou semana passada para a Câmara Municipal um projeto de Lei que recebeu o número 45/2009 datado de 31.07.2009.

O Projeto autoriza a Criação da EMPRESA VARZEAPALMENSE DE PAVIMENTAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e dá outras providências. Este é sem dúvida um projeto polêmico, que não pode, na visão de algumas pessoas ser aprovado pela Câmara a “toque de caixa” ou em 1ª e única votação como tem acontecido na maioria dos projetos aprovados e sim, estudado e discutido até sua exaustão.

A Criação da empresa, que no seu Art. 1º afirma ser “dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, VINCULADA ao Município de Várzea da Palma”. Para conhecimento da população de Várzea da Palma, grifamos alguns artigos que constam do Projeto 45/2009, que merecem atenção tanto dos senhores vereadores, quanto da população de Várzea da Palma, a seguir:

Art. 5º) A Empresa Varzeapalmense de Pavimentação, Obras e Serviços Urbanos será administrada por um Conselho Diretor, composto por Diretor Presidente, Diretor Operacional e Diretor Administrativo-Financeiro, NOMEADOS pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, demissíveis “ad-nutum”.

Art. 6º) Será constituído um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros, efetivos e suplentes em igual número, de ilibada reputação, residentes e domiciliados no Distrito de Várzea da Palma, com mandato de 2 (dois) anos NOMEADOS pelo Prefeito Municipal.

Art. 9º) Os trabalhos a serem executados pela Empresa Varzeapalmense de Pavimentação, Obras e Serviços Urbanos, de interesse do Município, deverão ser PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO EXECUTIVO, que fiscalizará e exigirá o cumprimento das normas especificadas de sua execução, usando dos meios administrativos para este fim.

Parágrafo Primeiro: Devidamente instruído o requerimento para início da obra, dependerá este de aprovação prévia e expressa do PODER EXECUTIVO.

Parágrafo Segundo: O PODER EXECUTIVO, a critério do PREFEITO, poderá autorizar a Empresa a realizar os trabalhos preliminares de alinhamento, nivelamento, meio fio e assentamento de passeios, quando de iniciativa e interesse do Município. De igual forma, quando o particular firmar contrato com a empresa para realização destes serviços ou obras.

Art. 13º) A prestação de contas da Empresa será submetida ao PREFEITO MUNICIPAL, que, com seu pronunciamento, fará com que seja remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dentro de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercício da empresa.

Art. 15º) Para atender às despesas oriundas da execução desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) na forma que especifica...

Art. 17º –Fica, desde já, AUTORIZADA a Diretoria da Empresa Varzeapalmense de Pavimentação, Obras e Serviços Urbanos a contrair EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, E OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

Art. 18º – Fica, desde já, autorizado o EXECUTIVO MUNICIPAL a DOAR TERRENOS e/ou IMÓVEIS e/ou BENS MÓVEIS de PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO para a Empresa Varzeapalmense de Pavimentação, Obras e Serviços Urbanos.

Art. 19º - Fica, desde já, autorizado o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar CONVÊNIO com a empresa Varzeapalmense de Pavimentação, Obras e Serviços Urbanos para a CESSÃO DE PESSOAL, até a realização de Concurso Público.

Estes são apenas alguns dos artigos que poderão gerar polêmica nas discussões. O Prefeito pediu urgência urgentíssima na aprovação do Projeto. O Dr. Fidélis, consultor Jurídico da Câmara ainda não deu seu parecer, uma vez que o Projeto deverá entrar em competência da Casa na sessão de 10.08.

Na sua justificativa o Prefeito afirma: “Considerando a necessidade de execução de obras, serviços de urbanização e pavimentação de ruas da nossa cidade, estamos criando a Empresa Varzeapalmense de Pavimentação, Obras e Serviços Urbanos com o objetivo de diminuir custos, tendo em vista que produzirá seus próprios insumos básicos, tais como mistura asfáltica, exploração de pedreiras, jazidas de areia, cascalho, postes e mourões de cimento etc.”

 

OBS: AS FOTOS UTILIZADAS NESTA MATÉRIA TEEM APENAS CARÁTER I.LUSTRATIVO.