O Presidente da Câmara Antônio Carlos de Souza e demais vereadores da Casa aprovaram na sessão do dia 12/09, em regime de urgência e por unanimidade de votos, Projeto de iniciativa do Executivo que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a suplementar em até 35% as dotações que se fizerem insuficientes no orçamento total do Município.
O PL n.º 28/2022 foi aprovado em votação única, devido à relevância do Projeto para o Município de Várzea da Palma. Para isso, o Presidente Antônio Carlos agilizou sua apreciação fazendo uma pausa nos trabalhos da reunião ordinária para que as Comissões do Legislativo pudessem analisar a matéria e emitir seus pareceres.
Carlão da Sada explicou aos vereadores a importância do Projeto para o bom andamento da Gestão Municipal, uma vez que autoriza a Administração Pública a adequar o orçamento municipal ao atual cenário financeiro, manejar recursos e custear despesas.
Até então, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizava os Poderes a suplementar o orçamento de 2022 em até 20%.
Segundo o Executivo, o aumento do percentual de suplementação faz-se necessário para que a Administração possa utilizar o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, bem como corrigir o impacto inflacionário na execução orçamentária do corrente exercício, que corrói e desvaloriza sobremaneira o valor das dotações.
Com base na projeção feita pela Prefeitura, o Município poderá arrecadar R$ 9.819.000,00 a mais do que o previsto para o atual exercício.
Para exemplificar os prejuízos causados no orçamento em virtude da inflação, o Prefeito cita no Projeto que o custo de 01 comprimido do medicamento dipirona em julho de 2021 era de R$ 0,41 centavos. Atualmente, o remédio custa na ordem de R$ 2,55 reais. O Chefe do Executivo ressalta que a maneira de corrigir tal impacto se dá pela abertura de créditos adicionais, sejam suplementares ou especiais.
O que é a suplementação orçamentária e como pode ser usada pelos entes federados?
A suplementação orçamentária consiste na autorização da realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Prevista na Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a suplementação orçamentária consiste em uma modalidade de crédito adicional. Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.