Justiça Eleitoral e coligações de Várzea da Palma estabelecem regras para a campanha eleitoral 2012.

 

Publicado em: 13/08/2012 09:03 | Autor: Vanderli Pereira

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Saiba o que é permitido e proibido durante a campanha eleitoral no Município de Várzea da Palma


Foi assinado na tarde do dia 07 de agosto, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Várzea da Palma, um acordo entre os representantes das coligações de Várzea da Palma, no qual estabelece regras para a campanha eleitoral a ser realizada neste Município, visando manter o equilíbrio na disputa eleitoral e preservar a estética urbana.

Regras acordadas para as “Eleições Limpas 2012”

1 – Não fazer, não permitir e coibir a utilização de muros públicos ou mesmo particulares como meios de veiculação de propaganda eleitoral, tais como pinturas, inscrições, banners, plotagens, pichações, grafitagem, rabiscos, colagem de cartazes, afixação de placas e, enfim, qualquer espécie de propaganda em muros, pelos candidatos, partidos ou coligações que concorrerão, sob suas legendas, nas eleições municipais de 2012, aos cargos de vereador, vice-prefeito, durante o período permitido para propaganda eleitora;

1.1    – O acordado no item 1 não se aplica às fachadas dos comitês;

1.2    – A coligação que porventura já tiver realizado propaganda em muro que confronte o acordado no item 1, se compromete a retirar a propaganda no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da assinatura do presente;

2 – Não fazer, não permitir e coibir o lançamento/arremesso de propaganda impressa de qualquer natureza nas vias públicas;

3 – Não fazer, não permitir e coibir a propaganda eleitoral mediante a colocação de bonecos, cavaletes, estandartes, cartazes e faixas ou móveis ao longo das vias públicas, rodovias, estradas, passeios, praças, trevos, estradas vicinais/rurais, inclusive em postes, em árvores e jardins públicos, em tapumes de obras de prédios públicos, em bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico dos municípios de Várzea da Palma;

3.1 – Fica possibilitada a utilização de bandeirolas e cartazes móveis a serem utilizadas nos dias, horários e restritas aos locais das reuniões, bem como durante caminhadas e passeatas. Terminado o evento, a coligação, partido e todos os candidatos responsabilizam-se pela retirada das bandeirolas e cartazes móveis;

4 – Fica vedada a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes, amplificadores de som instalados em carros, motos, bicicletas, carroças ou qualquer outro veículo;

    4.1 – Fica acordado que cada coligação majoritária fará uso de no máximo 03 (três) carros de som de 08:00 às 22:00 horas, destinados exclusivamente em divulgar e convidar os eleitores a participar de reunião, passeata, caminhada ou outro evento eleitoral, sendo vedado o uso de jingles e até mesmo o emprego de música, as coligações proporcionais não utilizarão carro de som;

    4.2 – Os veículos de que trata o item 4.1 para poderem circular deverão ser previamente cadastrados perante à Justiça Eleitoral, mediante a apresentação de cópia da sua documentação e licenciamento do ano de 2012. O cadastro dos veículos de som deverá ser feito pela coligação interessada até o dia 10 de agosto de 2012, às 19:00 h. Caso necessário fica autorizada a substituição do veículo;

5 – Fica acordado que na sede dos municípios e distritos não haverá carreata, motocada, cavalgada ou similar, fica ressalvada a possibilidade de passeatas, caminhadas e corpo a corpo sem utilização de aparelhagem sonora;

    5.1 – As caminhadas e passeatas serão previamente comunicadas à Polícia Militar e à Polícia Civil com informação referente a data, horário e itinerário a ser percorrido, de modo a se evitarem o encontro entre as coligações adversárias;

6 – Fica vedada a realização de comícios, assim entendido como o ato eleitoral organizado com palco, iluminação e aparelhagem de som, as coligações assumem, ainda, a obrigação de não utilizar trio-elétrico nas campanhas;

7 – Fica acordado que não se poderá fazer uso de foguetes, rojões, morteiros e bombinhas (fogos de artifício de modo geral), salvo nas reuniões e inaugurações de comitês;

8 – Fica acordado que cada coligação majoritária instalará no máximo 03 (três) comitês no município de Várzea da Palma, incluindo seus distritos; as coligações proporcionais não instalarão comitês;

9- As coligações se comprometem a cumprir o presente acordo, divulga-lo junto aos candidatos, correligionários, fiscais, delgados e simpatizantes, exigindo deles sua fiel observância.