A Câmara de Vereadores aprovou em 29/08/2022 o Projeto de Lei n.º 26/2022, de autoria do Executivo, que altera o artigo 174 da Lei 1.197/95 – Estatuto do Servidor Público do Município de Várzea da Palma, acrescentando-se a ele o Parágrafo 3º.
O Artigo 174 da Lei do Estatuto do Servidor estabelece prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão de processo disciplinar quando instaurado na Administração Pública, que é “instrumento destinado a apurar as responsabilidades do funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições”.
O acréscimo do Parágrafo 3º à normativa autoriza os membros da comissão processante (comissão responsável por apurar atos infracionais praticados por servidores) a reunirem-se mesmo nos períodos em que quaisquer dos membros estiverem gozando de férias regulamentares e/ou licença prêmio.
Na justificativa do Projeto, o Prefeito ressalta que a propositura visa regulamentar situação já existente, uma vez que, já há algum tempo os membros da Comissão de Processo Administrativo reúnem-se em seus períodos de férias, considerando que recebem gratificação para o exercício de tal função, de acordo com a Lei 2.001 de 04 de dezembro de 2009.