Foi aprovado pela Câmara em votação única no dia 19/05 o Projeto de Lei do Executivo (PL nº10/2020) que permite o parcelamento dos débitos da Prefeitura para com o Instituto de Previdência de Várzea da Palma - órgão responsável pelas aposentadorias dos servidores municipais, relativos às contribuições previdenciárias patronais devidas desde 2005.
O Projeto também prevê o pagamento de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, consolidados até a competência de dezembro de 2020. A soma da dívida é de R$ 40.120.005,10 e o pagamento poderá ser parcelado em até 420 vezes.
Segundo o Executivo, as cláusulas constantes na propositura foram previamente acordadas entre as partes, tendo por objetivo a liquidação do passivo da Prefeitura existente junto ao Regime Próprio de Previdência Social, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto.
A aprovação do parcelamento da dívida também garante ao Município Várzea da Palma a “situação de regularidade” no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), possibilitando a obtenção do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), documento essencial para o recebimento de recursos federais.