Com fins de atender ao anseio dos psicólogos públicos municipais, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 08/2020 alterando a carga horária dos profissionais, retornando-a de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, e ao respectivo vencimento e nível de enquadramento da classe.
A categoria manifestou em reunião com os Poderes Legislativo e Executivo o desejo da permanência da carga horária de 30 (trinta) horas, que havia sido modificada pela Lei Municipal nº 2.384/2020.
O PL 08/2020 também altera o nível dos cargos “Contador” (de NSI/NSIII-A para NSVII) e “Fiscal de Controle Sanitário/Enfermeiro” (de NSI para NSIII), bem como a carga horária das referidas classes passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.