PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus

 

Publicado em: 24/03/2020 12:08 | Fonte/Agência: Câmara Municipal de Várzea da Palma

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PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Várzea da Palma/MG e dá outras providências”.

    

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea da Palma, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, devido ao surto global do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade do serviço público.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento externo ao público na Câmara Municipal de Várzea da Palma a partir do dia 23 de março de 2020, bem como a presença de público nas reuniões da Câmara Municipal de Várzea da Palma/MG, enquanto perdurarem as medidas restritivas de circulação e reunião de pessoas em face da epidemia do CORONAVÍRUS(COVID-19).

 

Art. 2º. As sessões ordinárias a partir do dia 25/03/2020 serão suspensas por tempo indeterminado. Em caso de matéria urgente a ser deliberada pelo Plenário desta Casa Legislativa, poderá ser convocada reunião extraordinária.

 

Art. 3º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 4º. Orienta que todos os servidores que tenham quaisquer sintomas de gripe não permaneçam no ambiente de trabalho, devendo comunicar ao seu superior hierárquico a necessidade de ausentar-se do ambiente de trabalho, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. 5º. Determina que os servidores e vereadores se comuniquem ao máximo por meios eletrônicos, evitando o contato direto e troca de documentos físicos, dando preferência aos encaminhamentos virtuais.

 

Art. 6º. Ficam também suspensos, por prazo indeterminado, os atendimentos ao público externo nos gabinetes, quer sejam realizados por Vereadores e/ou Assessores Parlamentares.

 

Art. 8º. Os setores essenciais à continuidade do serviço público, tais quais, financeiro, contabilidade, recursos humanos, administração, segurança, dentre outros, não serão descontinuados, cabendo, mediante autorização do respectivo superior imediato, a possibilidade de execução das atividades em regime de revezamento.

 

Art. 9º. Durante o prazo previsto nesta Portaria, ficam suspensos, pelos setores deste Legislativo, os atendimentos presenciais do público externo, excetuando-se os casos excepcionais e/ou urgentes e o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira será de 8:00 às 12:00 horas.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Várzea da Palma, 19 de março de 2020.

 

Edmar Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal


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