Termo de Ajustamento de Conduta é celebrado entre Ministério Público e o Município de Várzea da Palma
O Município de Várzea da Palma firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Minas Gerais, onde o mesmo se compromete a encaminhar a esta Casa Legislativa, no prazo de seis meses, projeto de lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, além de prever condicionantes à expedição de alvarás e demais atos que visem autorizar atividades que envolvem emissão de sons.
O termo vem obrigar o Poder Público a estabelecer regras que impeçam atividades que excedam os níveis aceitáveis de emissão de sons e ruídos, que é de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno, estabelecidos na sobredita NBR 10.151, considerando acima destes valores, crime ambiental e poluição sonora. Ainda estabelece que o projeto a ser apresentado deverá respeitar a Lei Orgânica do Município, as Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a Legislação Federal.
Entre as Cláusulas acordadas, foi previsto que o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária em caso de descumprimento ou atraso injustificado de qualquer uma das obrigações elencadas no termo.
No referido documento, o Município compromete-se a garantir a participação popular no processo de elaboração e aprovação do projeto de lei, mediante realização de audiências públicas.