A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) representou contra o prefeito municipal de Várzea da Palma, Luiz Antônio Pulchério Bastos, e contra a deputada estadual Ana Maria de Resende Vieira (PSDB) por captação ilícita de sufrágio e prática de conduta vedada.
De acordo com a PRE/MG, os representados teriam utilizado programa social, mantido com recursos públicos municipais, para favorecer a candidatura da deputada. Em 19 de novembro de 2009, o Município de Várzea da Palma sancionou e publicou lei criando o programa Palma Família, para distribuição de renda a famílias carentes.
Embora criado por lei municipal, o programa dependia de regulamentação por parte do prefeito no que diz respeito aos critérios de concessão e valor do benefício. Somente sete meses depois, em junho de 2010, às vésperas da eleição, é que o prefeito tomou tal providência.
Segundo a PRE/MG, isso só ocorreu para angariar votos para a candidata Ana Maria Vieira, aliada política de Luiz Antônio. Cheques entregues pessoalmente -
O procurador regional eleitoral auxiliar Angelo Giardini relata que, na distribuição inaugural, em 30 de junho, diferentemente dos modelos mais objetivos e impessoais de distribuição adotados por programas assistenciais de outras esferas de poder, os beneficiários tiveram que se dirigir até a sede da Prefeitura, onde eram recebidos pelo prefeito e pela candidata Ana Maria Veira, “que se encarregavam de entregar pessoalmente um cheque da Prefeitura, no valor de R$25, ao representante de cada família”.
No segundo pagamento, em 30 de julho, mais uma vez os beneficiários tiveram que se deslocar até a sede da administração municipal, onde foram novamente recebidos pelo prefeito. Nessa ocasião, embora a deputada estadual não estivesse presente, seus correligionários ficavam na porta da Prefeitura para entregar propaganda eleitoral aos beneficiários que de lá saíam.
A PRE/MG sustenta que tal conduta configura inequívoco caso de compra de votos: "Não se nega a possibilidade de Governo Municipal instituir programa assistencial de suporte a famílias carentes locais. Mas, neste caso específico, a forma e o momento como o programa foi instituído, regulamentado e executado não deixam dúvidas de que seu objetivo foi a captação ilícita de sufrágios".
Segundo informações de um jornal local, o Palma Família teria atingido 3.150 famílias. Considerando-se a média de quatro pessoas por família, mais de ¼ da população do município teria sido beneficiado pelo programa.
Esse jornal registrou inclusive por fotografias a distribuição dos cheques pelos representados, o que constitui, segundo o procurador eleitoral auxiliar, prova da conduta vedada e captação de sufrágio.
Vereadores do município também denunciaram a utilização eleitoreira do programa social, e, em depoimento ao Ministério Público, beneficiários confirmaram, além do pedido de “ajuda” a seus candidatos feito pelo prefeito, a presença de cabos eleitorais distribuindo santinhos na porta da Prefeitura.
A distribuição dos valores às famílias carentes realizou-se por dois meses, até ter sua execução suspensa pelo juiz eleitoral da cidade. A PRE/MG pede a cassação do registro ou do diploma de Ana Maria de Resende Vieira, e a sua condenação, juntamente com o prefeito de Várzea da Palma, ao pagamento de multa no valor máximo previsto em lei (cinco mil UFIR).
Ficha Limpa - Ana Maria de Resende Vieira foi impugnada pela Procuradoria Eleitoral nas eleições deste ano em virtude de enquadramento na Lei da Ficha Limpa, mas teve o seu registro deferido por força de liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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