Justiça Eleitoral de olho nos abusos da campanha eleitoral em Várzea da Palma

 

Publicado em: 23/09/2010 14:49 | Autor: Pedro de Oliveira

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O Juiz eleitoral Dr. Valdinei Camilo Campos e o Promotor Eleitoral Dr. Marcelo Dias Martins da 310ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea da Palma estão tomando medidas preventivas para evitar os abusos nas campanhas eleitorais em Várzea da Palma.

Na reunião da Câmara do último dia 13.09 o vereador Edmar Pereira de Oliveira havia denunciado o abuso de poder por parte da Prefeitura Municipal e a participação dos funcionários públicos nas campanhas em horário normal de trabalho, uso de ônibus escolares, o que é proibido por Lei.

Nesta semana, a Polícia Militar, cumprindo determinação da Justiça prendeu diversos veículos de propaganda política nas ruas, devido a uso imoderado do som em locais proibidos.

No dia 21, O Ministério Público solicitou da Câmara e Prefeitura Municipal informações sobre a suspensão do expediente nas repartições municipais no último dia 20.09, quando ocorreu uma carreata pelas ruas da cidade.

O Presidente da Câmara enviou Ofício ao MP informando que o horário da Câmara na data solicitada foi normal, das 8:00 hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.

Houve também denúncia de que, além do fechamento de órgãos públicos, funcionários municipais participaram da carreata usando combustível distribuído pelo Município de Várzea da Palma.

Foram fotografados e filmados centenas de veículos com propaganda de candidatos apoiados pelo atual Prefeito em enormes filas abastecendo no Posto Palmas, na BR-496.

O Ministério Público instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral e nomeou como Oficial de diligências o Oficial do Ministério Público Rony Cássio Maurício da Rocha Barbosa.

O Art. 73 da Lei 9.504/97 diz o seguinte:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a efetuar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)

“III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal ao Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês da campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Convém mesmo o Ministério Público ficar atento e exigir com rigor o cumprimento da Lei, para que no dia 03 de outubro a eleição transcorra tranqüila e o eleitor possa manifestar sua vontade soberana nas urnas.


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