Valorização Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

 

Publicado em: 03/10/2022 09:46

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A Emenda Constitucional Nº 120, promulgada pelo Congresso Nacional em 05 de maio de 2022, garantiu aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE o recebimento de um piso salarial nacional de dois salários mínimos como forma de valorização dos profissionais da categoria.

Para cumprimento da legislação federal e pagamento desses profissionais, a Câmara de Vereadores aprovou em reunião ordinária realizada no dia 29/08/2022 Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 865.368,00.

De acordo com o Projeto, o montante que será utilizado para manutenção das atividades dos ACS e ACE é fruto de “transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços de saúde – Atenção Primária e Vigilância em Saúde”.

Antes da EC 120, o salário dos agentes pago pelo Município de Várzea da Palma era de R$ 1.707,48. Com a aprovação do piso, o salário desses servidores, reajustado em 41,9 %, passou a ser de R$ 2.424,00 para uma carga de 40 horas semanal.

O pagamento do piso é o reconhecimento da importância desses profissionais que prestam um trabalho de extrema relevância para a saúde pública.

Os Agentes Comunitários de Saúde atuam na promoção da saúde e na prevenção de doenças por meio de visitas domiciliares e acompanhamento de saúde de usuários do SUS. Estes servidores fazem a conexão da comunidade com os serviços de saúde.

Os Agentes de Combate a Endemias trabalham em contato direto com a população por meio do desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças. Atuam diretamente nas iniciativas contra o mosquito da dengue e outros vetores transmissores de doenças.

 

Emenda Constitucional 120/2022

Aprovada após 11 anos de tramitação no Congresso, a Emenda Constitucional 120 – que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias – estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424,00) para as categorias e também prevê outros benefícios, tais como, adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

A normativa determina ainda que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Alem disso, estabelece que os vencimentos dos profissionais serão pagos pela União e que os recursos financeiros repassados ao Município para pagamento do vencimento ou outras vantagens aos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal.