Valor arrecadado com a venda de imóvel urbano será destinado a pavimentação do Bairro Nova Esperança

 

Publicado em: 12/11/2015 16:04 | Autor: Gleides Arlet

Whatsapp

 

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Várzea da Palma, realizada nesta segunda-feira (09), os vereadores aprovaram por unanimidade e em regime de urgência o Projeto de Lei nº 39/2015, que desafeta e realiza alienação de imóvel do Município. De acordo com a proposta do Executivo, após a desafetação, o terreno urbano (com área total de 3.880,07 m², localizado a Rua do Cooper, Praça da Estação, Centro desta cidade) será desmembrado em 15 lotes e alienado mediante concorrência pública. Os preços dos imóveis variam conforme suas metragens (de R$ 73.635,00 a R$ 81.615,00). A intenção do Executivo é arrecadar com a venda do loteamento o valor de R$ 1.164.021,00, que deverá ser investido na realização da pavimentação asfáltica do Bairro Nova Esperança.

Também foi aprovado por unanimidade e em caráter de urgência o P.L. nº 38/2015, que normatiza a transferência de recursos a Organizações da Sociedade Civil. A proposta foi elaborada observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 13.019/2014. Segundo o Executivo, o novo regime jurídico confere maior rigor nas celebrações das parcerias voluntárias e transparência nos procedimentos de seleção das entidades. Outro ponto relevante trazido pela Lei Federal é que toda e qualquer parceria só poderá ser firmada mediante a realização de Chamamento Público prévio, do qual só poderão participar as Organizações da Sociedade Civil com experiência mínima de 3 anos.

O terceiro projeto de Lei aprovado (P.L. nº 35/2015), com 09 votos favoráveis e a abstenção dos vereadores Agnaldo Costa e Erasmo Diniz, altera 05 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma, Lei Municipal nº 1.197, de 28 de agosto de 1995. Conforme a nova lei o servidor público municipal do quadro permanente terá direito a se afastar do trabalho pelo período de até 07 (sete) dias para acompanhar familiares com até 2º grau de parentesco, ascendente ou descendente, e cônjuge, em casos de tratamento de saúde, como internamentos, e/ou doenças que ocasionam incapacidades física ou mental. Ainda houve alteração no prazo de duração do período do estágio probatório (que passa de 02 para 03 anos), conforme prevê a Constituição Federal, bem como da licença de estudo (permitindo sua prorrogação para os cursos com prazos mais extensos) e, a supressão do prazo determinado da licença para tratar de interesse particular.