PL que altera Estatuto do Servidor é pauta de reunião entre Legislativo, Executivo, SINDIPALMA e VZPREV

 

Publicado em: 05/11/2015 16:47 | Autor: Gleides Arlet

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Na manhã desta quinta-feira (05), os vereadores da Câmara Municipal de Várzea da Palma reuniram-se com a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Várzea da Palma – SINDIPALMA e do Instituto de Previdência Social – VZPREV para debater sobre o Projeto de Lei nº 35/2015, que altera 05 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma, Lei Municipal nº 1.197, de 28 de agosto de 1995.

A reunião foi agendada no intuito de esclarecer aos representantes dos servidores as alterações do Estatuto previstas no PL, principalmente no tocante ao artigo 89 e a adição do artigo 95A, que tratam da licença por motivo de doença de pessoa da família.

Segundo o PL, o servidor público municipal do quadro permanente teria direito a se afastar do trabalho pelo período de até 04 (quatro) dias para acompanhar familiares com até 2º grau de parentesco, ascendente ou descendente, e cônjuge, em casos de tratamento de saúde, como internamentos, e/ou doenças que ocasionam incapacidades física ou mental.

Os representantes dos servidores públicos solicitaram a ampliação do período da licença para até 07 (sete) dias, da mesma forma que já é previsto para os servidores do magistério.

De acordo com a Procuradora Jurídica do Município, Dra. Patrícia Barreto, serão feitas adequações no PL, de forma a estender o prazo da licença, conforme reivindicado pelo sindicato dos servidores.

Outras mudanças no Estatuto

A proposição de autoria do Executivo prevê ainda alterações nos artigos 15, 37, 106 e 123 da Lei do Estatuto.

Conforme o Executivo, as mudanças nos seus artigos 15 e 37 é uma adaptação de seus textos ao disposto no artigo 41 da Constituição da República, após a Emenda Constitucional nº 19, em relação a duração do período do estágio probatório (que passa de 02 para 03 anos), bem como tornar claro que o servidor municipal nesse período não poderá concorrer a promoção ou acesso e, perceber vantagem específica em razão do critério de assiduidade, haja vista encontrar-se em momento de avaliação.

Sobre a alteração do artigo 106 da mesma Lei, suprimiu-se o prazo determinado da licença para tratar de interesse particular.

E no que tange a alteração do artigo 123, faz-se necessária para adequar a licença de estudo ao prazo de duração da maioria dos cursos atuais, permitindo sua prorrogação para aqueles com prazos mais extensos.


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