Justiça concede pedido de liminar aos servidores municipais

 

Publicado em: 26/11/2012 14:55 | Autor: Vanderli Pereira

Whatsapp

 

No dia 14 de novembro, vinte e quatro servidores públicos que entraram com ação judicial solicitando reintegração aos cargos que exerciam mediante contrato administrativo assinado com o Executivo, cuja vigência é até 31/12/12, e foram rescindidos sem justificativa plausível, tiveram liminar concedida determinando o restabelecimento dos contratos.

A motivação para o pedido junto à Justiça surgiu quando o atual Prefeito de Várzea da Palma, Luiz Antônio, demitiu inúmeros servidores municipais que tinham contrato com o Município até a data 31/12/12.

A justiça entendeu que existindo disposição expressa na legislação eleitoral (artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97), que veda a demissão de servidor público nos três meses anteriores ao pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, deve ser mantida a segurança concedida.

Dessa forma, a justiça deferiu o pedido de liminar dos servidores municipais ordenando a reintegração dos mesmos nas funções respectivas, no prazo de 48h, até o término da vigência dos referidos contratos, sob pena de responsabilização por crime de desobediência, inclusive eventual improbidade administrativa.