Presidente da Câmara divulga relação de receitas e gastos com pessoal da Prefeitura Municipal

 

Publicado em: 13/10/2009 09:25 | Autor: Pedro de Oliveira

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Presidente da Câmara faz análise e divulga montantes das receitas e gastos com pessoal da Administração Municipal

O Prefeito Municipal de Várzea da Palma Luiz Antônio Pulchério Lopes, enviou recentemente à Câmara Municipal o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao último quadrimestre, data base agosto/2009 para apreciação dos vereadores. Este atendimento só foi feito atendendo despacho judicial do Exmo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Valdiney Camilo Campos, datado de 02/10/2009, relativo a Mandato de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Várzea da Palma.

O documento confirma as afirmações do Presidente da Câmara Vereador Ataides Antônio Ribeiro, quando o mesmo citou que a cidade arrecada muito e pouco se faz neste mandato. Também mostra claramente o porquê Várzea da Palma se encontra na lista negra do TCE com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo consecutivamente ultrapassado os limites previstos que é de até 54% da receita, no período de fevereiro a agosto, sem que nenhuma providência foi tomada pelo Prefeito e sua equipe.

Relacionamos mensalmente as receitas líquidas do município no período de janeiro/2009 a agosto/2009:

Mês                                                    Valor  R$

Janeiro/2009                                  2.630.643,83

Fevereiro/2009                              2.548.511,09

Março/2009                                    2.298.421,20

Abril/2009                                      1.966.147,05

Maio/2009                                      3.008.057,48

Junho/2009                                    2.858.397,68

Julho/2009                                     2.508.134,38

Agosto/2009                                  2.396.403,52

TOTAL NO PERÍODO                      20.214.716,23

A média recebida pela Prefeitura nestes 8 meses (janeiro a agosto) foi de R$ 2.526.839,52 p/mês. Neste valor não está computado os valores de emendas de deputados. O Prefeito e o Vice vão constantemente à rádio dizer da queda de arrecadação do município, mas o que não explicam é o que está sendo feito com o volume de dinheiro que entra mensalmente nos cofres municipais, uma vez que nenhuma obra foi iniciada nesta gestão.

Vejamos agora o que foi gasto do montante arrecadado em Gastos com Pessoal:

Mês                                               Valor gasto Limite   LRF: 54%

Janeiro/2009                                 1.154.273,20            43,88%

Fevereiro/2009                             1.475.024,32          *57,88%

Março/2009                                   1.678.085,59          *73,01%

Abril/2009                                      1.629.974,01           *68,82%

Maio/2009                                      1.735.617,60           *57,70%

Junho/2009                                    1.676.648,02           *58,66%

Julho/2009                                     1.633.855,45           *65,14%

Agosto/2009                                  1.452.137,12           *60,60%

TOTAL NO PERÍODO                       12.435.615,31             60,71 % (Média)

Obs: * Meses que ultrapassaram a LRF.

Fazendo uma análise superficial, podemos notar que o único mês que ficou dentro dos limites permitidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a conta “Gastos com Pessoal”, foi o mês de janeiro/2009, quando a Prefeitura se encontrava com os funcionários concursados do seu quadro efetivo. No último quadrimestre, data base agosto/2009 o gasto com pessoal foi de 59,95% da receita.

A partir de fevereiro começaram a acontecer as contratações de pessoal e cargos de confiança, aumentando significativamente a folha, provocando em conseqüência o superávit nos índices negativos com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites com a folha de pagamento previstos na mesma.

A questão não explicada pelo Prefeito e sua Secretaria de Administração e Finanças é o porquê tão logo em fevereiro se detectou a superação do percentual, não se tomou uma providência pertinente, uma vez que o TCE tem sido rigoroso no cumprimento da LRF e da moralidade da administração pública. Por esta razão Várzea da Palma se encontra hoje na mira do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme matéria veiculada no Jornal O Estado de Minas, em 15/09/2009.

Isso implica que o Prefeito não está tendo responsabilidade com a cousa pública e pode sofrer ações, tanto do TCE quanto do Ministério Público para se adequar à Lei. Várzea da Palma pode sofrer punições e deixar de receber repasses e transferências voluntárias de programas federais e estaduais.

Vejam o que diz a LRF: “A LRF estabelece um limite prudencial de despesa de 95% desse montante, ou seja, 54% da receita corrente líquida, que se desrespeitado, sujeita a ADMINISTRAÇÃO a uma série de punições. Na hipótese de o Estado, Distrito Federal ou MUNICÍPIO ultrapassar os limites definidos para a despesa total com pessoal e não alcançar a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o ente da Federação não pode receber transferências voluntárias (Constituição Federal, art. 169, Lei Complementar 101/2000, art.23). Também poderá sofrer as conseqüências determinadas no Capítulo IV, Arts. 15, 16 e parágrafos que ordena as despesas do município.

Pode-se concluir que a única coisa que o Prefeito realizou, de fato, até agora, foi o inchaço da Prefeitura com funcionários comissionados e contratados, e o aumento efetivo da folha de pagamento, exatamente duas das medidas que ele mais condenava na administração anterior e pregava mudanças nos palanques durante a campanha eleitoral.

O Presidente faz questão de esclarecer que esta matéria não tem fim de perseguição política, mas apenas está cumprindo o seu compromisso de vereador, legislador, fiscalizador e de bem informar a população de Várzea da Palma.


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